quarta-feira, 9 de novembro de 2011

#Em defesa da Restinga#Punição a quem causar danos, Seja essa pessoa quem for#

As dunas e as restingas, por sua fixação em frente ao mar, são áreas valorizadas e alvo de especulação imobiliária. São vários os casos de destruição desses locais para a construção de hotéis, residências e centros de lazer, embora se saiba dos sérios problemas ambientais que isso acarreta. Por isso, acertadamente a jurisprudência tem defendido a regularidade de embargos ou interdição de atividades aplicadas por órgão ambiental em relação a obras que destroem a vegetação nativa de restinga e dunas.
Diante da grande importância tanto das dunas quanto das restingas para a manutenção de um ambiente ecologicamente equilibrado, podemos dizer que a regra é a de que elas não poderão ser exploradas. A única exceção a esta determinação seria o previsto pelo Código Florestal que é a o caso de utilidade pública ou interesse social, desde que devidamente caracterizados e motivados em procedimento administrativo próprio, quando inexistir outra alternativa técnica e locacional ao empreendimento proposto.
É de suma importância a reflexão sobre a importância de manter estes ambientes em condições adequadas. Que se entenda que pelo fato da importância ambiental destes bens é que estão protegidos por lei e que a não observância desta deverá ser punida, mas espera-se, também, que esta punição se estenda realmente a todos que vierem realmente a trazer danos às praias, seja essa pessoa quem for.

Nenhum comentário:

Postar um comentário